Sim. O inventário pode ser feito no cartório por meio do inventário extrajudicial. Essa alternativa simplifica o procedimento e reduz o tempo de conclusão, quando comparada à via judicial.
Para isso, a lei impõe alguns requisitos. Primeiro, todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes. Além disso, deve existir acordo entre eles sobre a divisão dos bens. Outro ponto importante é a inexistência de testamento válido. Por fim, mesmo no cartório, o procedimento exige a participação de um advogado.
Por exemplo, quando o falecido deixa um imóvel e os herdeiros concordam com a partilha, o inventário segue diretamente para o cartório. Nesse caso, a solução costuma ser mais rápida e segura.
Por outro lado, se houver herdeiro menor de idade, conflito entre os herdeiros ou testamento, o inventário deve seguir pela via judicial. Nessas situações, a lei busca proteger os interesses envolvidos.
Portanto, cada caso exige uma análise cuidadosa para definir o caminho mais adequado.
Cada situação exige uma análise cuidadosa para definir qual é o caminho mais adequado e seguro.
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